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Ato Publicado
Portaria de Lavra Nº 330, de 04/09/2000, DOU de 05/09/2000
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 330, de 4 de SETEMBRO de 2000
D.O.U. nº 172, de 05/09/2000
O
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela
Portaria Ministerial nº 105, de 2 de maio de 2000, expedida
com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei
nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com redação
dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo
em vista o que consta do processo DNPM n° 850.663/1996,
resolve:
Art. 1° Outorgada à ÁGUAS CRISTALINAS INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, concessão
para lavrar ÁGUA MINERAL no Município de Terra
Alta, Estado do Pará, numa área de 50,00ha, delimitada
por um polígono que tem um vértice a 18.550m,
no rumo verdadeiro de 39°45'SW, do ponto de Coordenadas
Geográficas: Lat. 00°49'55,6"S e Long. 47°42'44,1"W
e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos
e rumos verdadeiros: 1.000m-W, 500m-N, 1.000m-E, 500m-S.
Art. 2º Fica estabelecido como área de proteção
desta fonte, o perímetro delimitado pela poligonal, que
tem um vértice a 18.550m, no rumo verdadeiro de 39º45’SW,
do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 00°49'55,6"S
e Long. 47°42'44,1"W , e os lados, a partir desse vértice,
com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2.000m-W,
500m-N, 2.000m-E, 500m-S.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Cód. 4.00)