Informações do Ato Publicado
Portaria de Lavra Nº 330, de 04/09/2000, DOU de 05/09/2000
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 330, de 4 de SETEMBRO de 2000
D.O.U. nº 172, de 05/09/2000

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 105, de 2 de maio de 2000, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do processo DNPM n° 850.663/1996, resolve:

Art. 1° Outorgada à ÁGUAS CRISTALINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL no Município de Terra Alta, Estado do Pará, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 18.550m, no rumo verdadeiro de 39°45'SW, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 00°49'55,6"S e Long. 47°42'44,1"W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.000m-W, 500m-N, 1.000m-E, 500m-S.

Art. 2º Fica estabelecido como área de proteção desta fonte, o perímetro delimitado pela poligonal, que tem um vértice a 18.550m, no rumo verdadeiro de 39º45’SW, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 00°49'55,6"S e Long. 47°42'44,1"W , e os lados, a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2.000m-W, 500m-N, 2.000m-E, 500m-S.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)